
Quem está com o salário comprometido por empréstimos, cartão de crédito e financiamentos ao ponto de não conseguir pagar as contas básicas do mês pode estar em situação de superendividamento. Desde 2021, a lei oferece um caminho próprio para esse problema, e uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novidades sobre um ponto central: o chamado mínimo existencial.
O que é superendividamento
A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor regras de prevenção e tratamento do superendividamento. Ela considera superendividada a pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo necessário para viver.
A ideia não é perdoar dívidas, mas reorganizá-las de forma que o consumidor consiga pagar os credores sem deixar de arcar com moradia, alimentação, saúde e outras despesas essenciais.
O que o STF decidiu sobre o mínimo existencial
O mínimo existencial é a parte da renda que deve ficar preservada para a sobrevivência digna do devedor. Um decreto federal de 2022, alterado em 2023, fixou esse valor em R$ 600, e o número foi questionado no STF por ser considerado baixo demais.
Em abril de 2026, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, o STF manteve o valor de R$ 600, mas com duas observações importantes:
- o Conselho Monetário Nacional deverá fazer estudos técnicos anuais para avaliar se o valor deve ser mantido ou atualizado;
- o mínimo existencial é uma categoria de conteúdo variável, que não pode ser reduzida de forma rígida e definitiva a um único valor abstrato.
Na prática, isso reforça que a situação de cada pessoa deve ser analisada concretamente, considerando a sua realidade financeira e familiar, e não apenas um número fixo.
Como funciona a renegociação
O consumidor superendividado pode pedir ao Judiciário a instauração de um processo de repactuação de dívidas. Nele, é marcada uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo, e o devedor apresenta um plano de pagamento com prazo de até cinco anos, preservando o mínimo existencial.
O credor que, sem justificativa, não comparece à audiência pode sofrer consequências previstas em lei, como a suspensão da cobrança da dívida e a sujeição ao plano de pagamento. Se não houver acordo, o juiz pode instaurar um processo para revisar os contratos e definir um plano compulsório.
Quais dívidas entram
Entram as dívidas de consumo em geral, como empréstimos pessoais, cartão de crédito, cheque especial, crediário e contas de consumo. Ficam de fora, entre outras, as dívidas com garantia real, os financiamentos imobiliários, o crédito rural e as dívidas contraídas de má-fé ou para a compra de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Quando procurar orientação
Alguns sinais indicam que vale a pena buscar ajuda:
- as parcelas consomem a maior parte da renda e falta dinheiro para despesas básicas;
- novos empréstimos estão sendo feitos para pagar os anteriores;
- há várias dívidas com credores diferentes e cobranças constantes.
Também é comum que contratos de empréstimo, cartão e financiamento tenham juros ou encargos questionáveis. Uma análise jurídica pode indicar se o melhor caminho é a repactuação, a revisão de contratos ou uma negociação direta com os credores.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
