
O Senado analisa desde 2025 o maior projeto de atualização do Código Civil desde 2002, o PL 4/2025. A proposta altera centenas de artigos e mexe em temas muito presentes no dia a dia das famílias: divórcio, herança, união estável e filiação. Como o assunto tem gerado muitas dúvidas, reunimos o que está sendo discutido e o que vale hoje.
Em que ponto está o projeto
O projeto está em análise em uma comissão temporária do Senado, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo. Em junho de 2026, a votação foi adiada e o prazo da comissão foi prorrogado até 22 de dezembro de 2026. Depois do Senado, o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial.
Por isso, nada mudou até agora: as regras atuais do Código Civil continuam valendo.
Divórcio unilateral em cartório
Uma das propostas mais comentadas permite que um dos cônjuges peça o divórcio diretamente no cartório, sem precisar da concordância do outro e sem justificar o pedido. Hoje, o divórcio em cartório exige consenso entre o casal e a ausência de filhos menores ou incapazes, salvo hipóteses específicas; sem acordo, é preciso ir ao Judiciário.
A proposta também prevê o chamado divórcio pós-morte, que permitiria que um pedido de divórcio já iniciado seja concluído mesmo que um dos cônjuges morra durante o processo. Regras semelhantes são previstas para a dissolução da união estável.
Herança: o cônjuge pode deixar de ser herdeiro necessário
Pelas regras atuais, o cônjuge é herdeiro necessário, ao lado de descendentes e ascendentes, e tem direito a uma parte da herança que não pode ser afastada por testamento. O projeto propõe retirar o cônjuge dessa categoria, o que daria mais liberdade para cada pessoa planejar a própria sucessão.
Esse é um dos pontos mais polêmicos da reforma. Especialistas alertam que a mudança pode atingir principalmente cônjuges que dependem economicamente do outro, como em casamentos longos em que um dos dois deixou de trabalhar para cuidar da família.
Outras mudanças em discussão
- reconhecimento expresso da multiparentalidade, ou seja, da possibilidade de uma pessoa ter mais de um pai ou mãe registrados;
- presunção de paternidade quando o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA, com o objetivo de agilizar o reconhecimento;
- regras para a convivência com animais de estimação e a divisão das despesas após a separação;
- linguagem que inclui expressamente casais do mesmo sexo e a retirada da figura da separação judicial.
O que fazer enquanto a reforma não sai
Como o texto ainda pode mudar bastante até a votação final, decisões importantes devem ser tomadas com base nas regras atuais. Isso vale especialmente para:
- quem está em processo de divórcio ou de dissolução de união estável;
- quem pretende fazer pacto antenupcial, contrato de convivência ou testamento;
- famílias que querem organizar a sucessão e evitar conflitos futuros entre herdeiros.
Um planejamento bem feito hoje, com as ferramentas que a lei já oferece, pode ser revisto se a reforma for aprovada.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
