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Inventário extrajudicial em cartório: quando é possível e como funciona

Mãos de diferentes gerações de uma família

Quando alguém da família falece, os herdeiros precisam formalizar a transferência dos bens deixados — imóveis, veículos, contas bancárias, quotas de empresa. Esse procedimento é o inventário. Muita gente imagina um processo judicial de anos, mas, em muitos casos, é possível resolver tudo em cartório, de forma bem mais rápida e com custos previsíveis.

O que é o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em Tabelionato de Notas, sem necessidade de processo judicial. Ele foi criado pela Lei 11.441/2007 e hoje está previsto no artigo 610 do Código de Processo Civil, com regras complementares do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 35/2007 e suas atualizações).

Na prática, os herdeiros, assistidos por advogado, levam ao cartório os documentos e o acordo sobre a divisão dos bens. O tabelião lavra a escritura, que serve como título para transferir imóveis no Registro de Imóveis, veículos no Detran e valores em bancos.

Quando é possível fazer o inventário em cartório

Os requisitos principais são:

  • Consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • Participação de advogado, que pode ser comum a todos ou de cada parte;
  • Pagamento do ITCMD (imposto estadual sobre heranças) antes da lavratura da escritura.

Durante muito tempo, a existência de herdeiro menor de idade ou incapaz impedia o inventário em cartório. Em 2024, o CNJ (Resolução 571/2024) passou a admitir o procedimento extrajudicial também nesses casos, desde que respeitadas algumas condições — entre elas, a partilha em partes ideais e a manifestação favorável do Ministério Público. A existência de testamento também não é, por si só, um impedimento, desde que observadas as exigências aplicáveis.

Havendo discordância entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.

Documentos normalmente exigidos

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões de casamento ou nascimento);
  • Certidão de inexistência de testamento (ou cópia do testamento, se houver);
  • Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos dos veículos, extratos bancários e demais comprovantes de bens;
  • Certidões negativas de débitos fiscais;
  • Comprovante de recolhimento do ITCMD.

Cada cartório pode pedir documentos complementares, conforme o caso.

Prazo para abrir o inventário

O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece que o inventário deve ser aberto em até 2 meses a contar do falecimento. O atraso não impede o procedimento, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada estado. Por isso, é importante não deixar o assunto para depois.

Quanto custa

Os custos envolvem basicamente três itens:

  1. ITCMD, calculado sobre o valor dos bens transmitidos, com alíquotas definidas pela lei estadual;
  2. Emolumentos do cartório, fixados em tabela oficial e proporcionais ao valor dos bens;
  3. Honorários advocatícios.

Em geral, o inventário extrajudicial é mais rápido e econômico do que o judicial, porque evita a demora do processo e as custas judiciais.

Por que contar com um advogado

A presença de advogado é obrigatória por lei, mas a importância vai além da formalidade. Um bom planejamento da partilha evita conflitos futuros entre os herdeiros, permite organizar a transferência dos bens de forma eficiente e reduz o risco de erros no recolhimento do imposto ou na documentação, que podem atrasar o registro.

Fale com o escritório

O Máximo & Varela Advogados atua em Direito de Família e Sucessões, com atendimento 100% digital para Criciúma, Santa Catarina e todo o Brasil. Se você precisa fazer um inventário, entre em contato pelo WhatsApp (48) 99692-3389 para uma análise do seu caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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