Máximo & Varela – Advogados

Produto não entregue ou com defeito: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Caixa de encomenda na porta de casa

Você pagou, o prazo passou e o produto não chegou. Ou chegou com defeito, e a loja não resolve. Situações assim são comuns — com móveis planejados, eletrodomésticos, compras pela internet — e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece soluções práticas para o consumidor.

Produto não entregue: as três escolhas do consumidor

Quando o fornecedor descumpre a oferta ou o prazo de entrega, o artigo 35 do CDC permite que o consumidor escolha entre:

  1. Exigir o cumprimento da entrega, inclusive judicialmente;
  2. Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
  3. Desistir da compra e receber de volta tudo o que pagou, com correção monetária, além de eventuais perdas e danos.

A escolha é do consumidor, não da loja.

Produto com defeito: o prazo de 30 dias

Se o produto apresenta defeito (vício), o fornecedor tem até 30 dias para consertar (art. 18 do CDC). Se não resolver nesse prazo, o consumidor pode exigir:

  • A troca por outro produto em perfeitas condições;
  • A devolução do dinheiro, corrigido;
  • O abatimento proporcional do preço.

Prazos para reclamar

O consumidor deve reclamar de vícios aparentes em até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis (art. 26 do CDC), contados da entrega. Em defeitos ocultos, o prazo começa quando o problema aparece. Por isso, reclame por escrito e guarde os comprovantes.

Compras pela internet: direito de arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento — internet, telefone, catálogo —, o consumidor pode desistir em até 7 dias do recebimento, sem precisar justificar, com devolução integral dos valores (art. 49 do CDC).

E os danos morais?

Em casos de grande transtorno — por exemplo, móveis planejados pagos e não entregues por meses, ou descaso reiterado da empresa —, pode haver direito à indenização por danos morais, conforme as circunstâncias do caso.

Como agir

  1. Guarde nota fiscal, contrato, conversas e protocolos;
  2. Formalize a reclamação por escrito (e-mail, WhatsApp, SAC);
  3. Registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br;
  4. Sem solução, é possível ingressar com ação — inclusive no Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos.

Fale com o escritório

O Máximo & Varela Advogados atua em Direito do Consumidor, com atendimento 100% digital para Criciúma, Santa Catarina e todo o Brasil. Se você teve problemas com entrega ou defeito de produto, fale conosco pelo WhatsApp (48) 99692-3389.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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